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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Família de Portinari e Cecrisa disputam marca.


A 3ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar em 25 de agosto último uma disputa entre a família de Cândido Portinari e a empresa catarinense Cecrisa Revestimentos Cerâmicos, a qual tentou registrar o nome do pintor (marca nominativa) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Por enquanto, apenas o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou. Na sequência, a discussão foi suspensa por um pedido de vista.

Desde a década de 1980, a Cecrisa usa o nome e a assinatura do pintor em uma de suas marcas. O contrato de cessão firmado entre a família e a fabricante engloba duas marcas mistas - uma igual à assinatura nas pinturas e outra, à assinatura civil (Portinari e Cândido Portinari).

Porém, após a ida da Cecrisa ao INPI, a questão foi parar na Justiça. No STJ, a fabricante pede o registro da marca nominativa (o nome Portinari, com desenho livre). Já a família pretende retomar a propriedade das marcas mistas.

O advogado da Cecrisa, Carlos Eduardo Caputo Bastos, defendeu que o contrato trata de transferência de propriedade, portanto, não é cessão de mero uso da marca. "Na transferência da propriedade, paga-se preço certo. No caso da licença, paga-se royalties e não preço, o que não aconteceu neste processo", disse, lembrando que, na assinatura dos contratos, a empresa já usou o nome "Cerâmica Portinari".

Já o advogado Virgílio Mathias dos Santos, que representa o filho do pintor, João Cândido, mostrou, na sessão, o desenho das assinaturas que poderiam ser usadas e afirmou que a Cecrisa "pirateou" a assinatura do pintor. "Inventou [a empresa] uma assinatura para Portinari e com ela começou a vender seus produtos, com símbolo diferente do contratado", afirmou.

O voto do relator não atendeu totalmente nenhum dos pedidos. O ministro Marco Aurélio Bellizze autorizou a Cecrisa a usar a chamada "marca mista", ou seja, mantendo o desenho das assinaturas. "O nome civil do pintor, em razão de sua indisponibilidade, não pode ser objeto de ampla cessão, e não foi. Mas o nome como marca registrada poderia ser cedido de forma irrevogável e irretratável, como foi", afirmou o relator, destacando que não se deve confundir marca mista com marca nominativa.

Segundo o voto, a autorização de uso do nome civil depende de consentimento expresso e delimitado e, no caso, o sucessor do pintor concedeu autorização para usá-lo na forma como assinava, não podendo incluir uso genérico do nome. A empresa teria, no entanto, direito de preferência na exploração de eventual marca nominativa.

De acordo com Bellizze, hoje a marca "Cerâmica Portinari" não remete apenas à figura do pintor. "A marca passa a vincular-se ao produto que registra e desvincula-se do indivíduo. O nome escolhido agregou valor à marca. A qualidade do produto também colaborou para sua valoração".


CLIPPING

Veículo: Valor Econômico
Editoria: Legislação e Tributos
Autor: Por Beatriz Olivon | De Brasília
Data: 26/08/2015
Página: E01
Assunto: Jurídico

LINK - http://linearc.com.br/bc/site/m012/noticia.asp?cd_noticia=18099193
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