Espaço dedicado à troca de informações e ao estudo dos aspectos institucionais, mercadológicos, econômicos, financeiros e contábeis do processo de 'branding', com vistas a uma metodologia de avaliação de marcas que permita contabilização aderente às recomendações e normas CPC e IFRS.
terça-feira, 22 de maio de 2012
E a semente começa a dar frutos .....
sábado, 28 de janeiro de 2012
Um marco... muitos alicerces.
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
Valor da marca: um estudo sobre a problemática de sua evidenciação contábil no Brasil
Dissertação defendida e aprovada! Seguem o Resumo e o Abstract.
FREITAS, Mariza Branco Rodrigo de. Valor da Marca: um estudo sobre a problemática de sua evidenciação contábil no Brasil, 2012. 209f. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis) - Faculdade de Administração e Finanças, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2012.
Orientador: Professor Doutor Manoel Marcondes Machado Neto
terça-feira, 28 de junho de 2011
Artigo - Accounting standard setters are taking the issue of brand recognition seriously
http://www.palgrave-journals.com/bm/pdf/collections_2/Kennedy_accounting_standard_setters.pdf
quarta-feira, 15 de junho de 2011
sexta-feira, 10 de junho de 2011
terça-feira, 31 de maio de 2011
Tratamento Contábil de Marca (estado da arte).
Tal legislação é complementada pelo Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1) - “Ativo Intangível”, aprovado em 05/11/2010 e divulgado em 02/12/2010, cuja regulamentação, até a presente data, se fez pelos seguintes instrumentos: Deliberação CVM 644/10, Resolução CFC 1.303/10, Circular SUSEP 424/11 e Instrução Normativa ANS 37/09.
A partir de então, os critérios estabelecidos para o reconhecimento contábil de determinado item neste grupo são dois:
- Atender à definição de ativo intangível [CPC 04 (R1) - itens 11 a 17]; e
- Apresentar mensuração confiável de seu custo e probabilidade de geração de benefícios futuros em favor da entidade detentora [CPC 04 (R1) - itens 21 a 23].
- Quando for gerada internamente: não pode ser reconhecida como ativo intangível [CPC 04 (R1) - item 63];
- Quando for adquirida em separado: deve ser reconhecida como ativo intangível ao custo de aquisição acrescido dos gastos atribuíveis “à preparação do ativo para a finalidade proposta” [CPC 04 (R1) - item 27], tais como impostos e taxas pagas aos órgãos competentes para a mudança de titularidade da mesma;
- Quando for adquirida em uma combinação de negócios: o valor a ser reconhecido no ativo intangível “deve ser o valor justo na data de aquisição [...] separadamente do [...] goodwill apurado” [CPC 04 (R1) - itens 33 a 41], independentemente da marca ter sido ou não anteriormente reconhecida pela entidade adquirida.
No caso das marcas já existentes na data de transição para o formato IFRS, transição esta regulamentada pelo Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, deve-se observar:
- Se a marca foi gerada internamente e:
a) Havia sua contabilização: seu valor deve ser baixado e o ajuste reconhecido “diretamente em lucros ou prejuízos acumulados (ou, se apropriado, em outra conta de patrimônio líquido)” [CPC 37 (R1) - item 11];
b) Não havia sua contabilização: continua sem ser reconhecida como ativo intangível [CPC 37 (R1) - item 10 b].
Porque o CPC 04 (R1) - item 63 não permite o reconhecimento de marcas geradas internamente. - Se a marca foi adquirida em separado e estava contabilizada: deve ser mantido o reconhecimento a valor de custo [CPC 37 (R1) - itens 31 e C4a].
- Se a marca foi adquirida em uma combinação de negócios reconhecida anteriormente, a entidade não aplicou a IFRS 3 (Pronunciamento Técnico CPC 15 - Combinação de Negócios) retrospectivamente e:
a) Havia sua contabilização: deve ser mantido o reconhecimento a valor de custo [CPC 37 (R1) - itens 31 e C4a].
b) Não havia sua contabilização:não deve ser reconhecida, a menos que as IFRSs exijam o seu reconhecimento nas demonstrações contábeis da adquirida [CPC 37 (R1) - itens C4bii e C4f].
Uma vez que a marca tenha sido contabilizada, periodicamente, ela deve se submeter ao teste de impairment, conforme disposto no Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
Cabe ainda ressaltar que a temática da contabilização da marca não se encerra nas alternativas aqui apresentadas. Ela necessita de uma análise detalhada das particularidades de cada caso a fim de determinar o reconhecimento ou não da marca como ativo intangível nas demonstrações contábeis.
Apresenta-se, pois, como uma questão para investigação acadêmica, a qual exige abordagem multidisciplinar nos campos da Economia, da Administração e das Ciências Contábeis.