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terça-feira, 31 de maio de 2011

Tratamento Contábil de Marca (estado da arte).

Os ativos intangíveis, inclusive marca, não eram regularmente reconhecidos como tal até a publicação da norma internacional IAS 38, em setembro de 1998. No Brasil, tal reconhecimento surge com a publicação da Lei 11.638/2007, que atualiza a Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), criando o grupo “Ativos Intangíveis”.

Tal legislação é complementada pelo Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1) - “Ativo Intangível”, aprovado em 05/11/2010 e divulgado em 02/12/2010, cuja regulamentação, até a presente data, se fez pelos seguintes instrumentos: Deliberação CVM 644/10, Resolução CFC 1.303/10, Circular SUSEP 424/11 e Instrução Normativa ANS 37/09.

A partir de então, os critérios estabelecidos para o reconhecimento contábil de determinado item neste grupo são dois:


  1. Atender à definição de ativo intangível [CPC 04 (R1) - itens 11 a 17]; e

  2. Apresentar mensuração confiável de seu custo e probabilidade de geração de benefícios futuros em favor da entidade detentora [CPC 04 (R1) - itens 21 a 23].
Hoje, a contabilização da marca deve ser analisada a partir de três condições distintas:


  1. Quando for gerada internamente: não pode ser reconhecida como ativo intangível [CPC 04 (R1) - item 63];

  2. Quando for adquirida em separado: deve ser reconhecida como ativo intangível ao custo de aquisição acrescido dos gastos atribuíveis “à preparação do ativo para a finalidade proposta” [CPC 04 (R1) - item 27], tais como impostos e taxas pagas aos órgãos competentes para a mudança de titularidade da mesma;

  3. Quando for adquirida em uma combinação de negócios: o valor a ser reconhecido no ativo intangível “deve ser o valor justo na data de aquisição [...] separadamente do [...] goodwill apurado” [CPC 04 (R1) - itens 33 a 41], independentemente da marca ter sido ou não anteriormente reconhecida pela entidade adquirida.

No caso das marcas já existentes na data de transição para o formato IFRS, transição esta regulamentada pelo Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, deve-se observar:



  1. Se a marca foi gerada internamente e:
    a) Havia sua contabilização: seu valor deve ser baixado e o ajuste reconhecido “diretamente em lucros ou prejuízos acumulados (ou, se apropriado, em outra conta de patrimônio líquido)” [CPC 37 (R1) - item 11];
    b) Não havia sua contabilização: continua sem ser reconhecida como ativo intangível [CPC 37 (R1) - item 10 b].
    Porque o CPC 04 (R1) - item 63 não permite o reconhecimento de marcas geradas internamente.

  2. Se a marca foi adquirida em separado e estava contabilizada: deve ser mantido o reconhecimento a valor de custo [CPC 37 (R1) - itens 31 e C4a].

  3. Se a marca foi adquirida em uma combinação de negócios reconhecida anteriormente, a entidade não aplicou a IFRS 3 (Pronunciamento Técnico CPC 15 - Combinação de Negócios) retrospectivamente e:
    a) Havia sua contabilização: deve ser mantido o reconhecimento a valor de custo [CPC 37 (R1) - itens 31 e C4a].
    b) Não havia sua contabilização:não deve ser reconhecida, a menos que as IFRSs exijam o seu reconhecimento nas demonstrações contábeis da adquirida [CPC 37 (R1) - itens C4bii e C4f].

Uma vez que a marca tenha sido contabilizada, periodicamente, ela deve se submeter ao teste de impairment, conforme disposto no Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.


Cabe ainda ressaltar que a temática da contabilização da marca não se encerra nas alternativas aqui apresentadas. Ela necessita de uma análise detalhada das particularidades de cada caso a fim de determinar o reconhecimento ou não da marca como ativo intangível nas demonstrações contábeis.


Apresenta-se, pois, como uma questão para investigação acadêmica, a qual exige abordagem multidisciplinar nos campos da Economia, da Administração e das Ciências Contábeis.

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